CIDADANIAS EUROPÉIAS

Cidadania Espanhola

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Quem tem direito à cidadania espanhola?
 

A cidadania ou nacionalidade espanhola é compatível com a nacionalidade brasileira, isso significa que é possível ter as duas nacionalidades ao mesmo tempo (dupla cidadania ou dupla nacionalidade).

Cidadania por Descendência (Ius Sanguinis):

  • Filhos; se você tem um pai ou mãe espanhol(a), tem direito à cidadania espanhola, mesmo que não tenha nascido na Espanha. 
  • Pessoas que tenham sido adotadas por espanhóis, após a idade de 18 anos.
  • Netos; a Lei da Memória Democrática (LMD) facilita a obtenção da cidadania espanhola para netos de espanhóis que foram exilados ou que perderam a nacionalidade devido a circunstâncias políticas ou sociais. 
  • Bisnetos; a cidadania por descendência pode ser estendida a bisnetos, dependendo de alguns requisitos e condições. 

 

Cidadania por Residência (Ius Solis):

Residência Legal:
A nacionalidade por residência é concedida a estrangeiros que residem legalmente na Espanha por um período mínimo ininterrupto. O tempo de residência necessário varia de acordo com a situação do indivíduo:

  • 10 anos: Regra geral.
  • 5 anos: Para refugiados.
  • 2 anos: Para nacionais de países ibero-americanos (o Brasil se enquadra nesta categoria), Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial, Portugal ou judeus sefarditas.

 

Cônjuges de espanhóis:

Brasileiros casados legalmente com cidadãos espanhóis têm direito à cidadania desde que cumpram alguns requisitos impostos pelo Governo Espanhol. 

Residência na Espanha:

  • Estrangeiros que residem legalmente na Espanha há determinado período (geralmente 10 anos dependendo do país de origem) podem solicitar a nacionalidade. 
  • Brasileiros e cidadãos de outros países ibero-americanos possuim um período de residência de apenas 2 anos para solicitar a cidadania por naturalização. 


Outros casos:

  • A lei espanhola também prevê a concessão da nacionalidade em outros casos, como para viúvos de cidadãos espanhóis e para pessoas nascidas na Espanha que não solicitaram a nacionalidade de origem. 

Lei da Memória Democrática  (Ley 20/2022:

  • A Lei da Memória Democrática permite que netos e bisnetos de espanhóis possam solicitar a nacionalidade espanhola, independentemente da idade ou residência na Espanha. 
    O prazo para solicitar a cidadania por meio dessa lei foi estendido até 21 de outubro de 2025. 

     

    Lei da Memória Democrática (LMD) e Menores
    Regra para filhos de espanhóis que adquiram a nacionalidade por atribuição pela Lei da Memória Democrática:

    Menores de 14 anos: os pais são responsáveis e assinam pelo menor (a presença do menor no consulado ou registro civil não é obrigatória para a apresentação inicial do pedido).
    Menores entre 14 e 18 anos: o menor deve comparecer ao consulado ou registro civil acompanhado pelos pais ou representantes legais. É fundamental que o menor manifeste sua vontade expressa de adquirir a nacionalidade espanhola. Isso é um requisito legal, pois a partir dos 14 anos se entende que o menor já tem discernimento suficiente para tomar essa decisão.
    Declaração de consentimento: Se apenas um dos pais comparecer, pode ser necessária uma autorização expressa do outro genitor (com firma reconhecida e apostilada/legalizada) para a solicitação da nacionalidade do menor, especialmente se não for um caso de nacionalidade de origem onde o vínculo é inequívoco.

     

Para informações detalhadas sobre os requisitos e procedimentos específicos para cada caso, acesse um dos nossos especialistas.

 

Benefícios de ser um cidadão europeu:
 

1. Liberdade de Movimento e Residência:

  • A cidadania da UE concede o privilégio de estabelecer moradia em qualquer um dos 27 estados-membros, seja para trabalhar, estudar, viver a aposentadoria ou simplesmente residir, sem a necessidade de formalidades como vistos ou permissões especiais. Além disso, permite o trânsito facilitado entre as nações do bloco, dispensando, na maioria das vezes, controles fronteiriços.
     

2. Direito ao Trabalho:

  • Ser um cidadão europeu significa ter a prerrogativa de buscar emprego e trabalhar em qualquer país da União Européia, gozando dos mesmos direitos e condições laborais oferecidos aos cidadãos nativos, sem a exigência de obter autorizações de trabalho.


3. Acesso à Educação:

  • A cidadania européia abre as portas para estudar em universidades e outras instituições de ensino superior em todos os países da UE. Frequentemente, as taxas de matrícula aplicadas são as mesmas dos estudantes locais. Adicionalmente, as qualificações acadêmicas e profissionais obtidas tendem a ser reconhecidas em todo o bloco, o que simplifica a busca por oportunidades de emprego e o desenvolvimento da carreira.
     

4. Cuidados de Saúde:

  • Um dos pilares da cidadania europeia é o direito a receber assistência médica em qualquer país da UE. O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) assegura o acesso aos serviços de saúde públicos nas mesmas condições oferecidas aos cidadãos do país visitado.


5. Proteção Consular:

  • Em situações onde um cidadão europeu se encontra em um país fora da UE e seu país de origem não possui representação diplomática, ele pode buscar auxílio consular junto às embaixadas ou consulados de outros estados-membros da União Europeia.


6. Direitos Políticos:

  • A cidadania européia empodera o indivíduo com o direito de participar ativamente da vida democrática, podendo votar e concorrer a cargos eletivos tanto nas eleições municipais quanto para o Parlamento Europeu no país onde reside.


7. Igualdade e Não Discriminação:

  • A legislação da União Europeia estabelece a proibição de qualquer forma de discriminação baseada na nacionalidade. Isso garante que um cidadão europeu seja tratado de maneira equitativa em relação a oportunidades de emprego, acesso à educação e outros direitos, em paridade com os cidadãos do país anfitrião.


8. Benefícios Sociais:

  • Em muitos casos, cidadãos europeus que residem em um estado-membro diferente do seu de origem têm o direito de acessar benefícios sociais, como auxílio-desemprego e assistência social, sob as mesmas condições aplicadas aos cidadãos nacionais.


9. Facilidade de Viagem Global:

  • O passaporte europeu é reconhecido globalmente por sua força, proporcionando a seus titulares acesso a diversos países fora da UE sem a necessidade de visto ou com processos de visto simplificados.


10. Qualidade de Vida:

  • A União Européia oferece um ambiente enriquecedor com sua diversidade cultural, uma vasta gama de oportunidades profissionais e acadêmicas, e um elevado padrão de qualidade de vida em seus estados-membros.

Cidadania Portuguesa

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Quem tem direito à cidadania portuguesa?

A cidadania portuguesa pode ser obtida por direito de sangue (jus sanguinis), por naturalização ou por outros motivos específicos. 

Nacionalidade Originária (por Atribuição) ou Direito de Sangue (Jus Sanguinis): Considerada a nacionalidade "de berço", como se a pessoa fosse portuguesa desde o nascimento. Abrange os descendentes diretos de portugueses, incluindo:

  • Filhos de portugueses têm direito à cidadania portuguesa, mesmo que nasçam fora de Portugal. 
  • Netos de portugueses também possuem direito desde que o avô português ou avó portuguesa, não tenha perdido a nacionalidade portuguesa.
  • Bisnetos, podem ter direito porém é preciso que algum dos pais (neto do português) ou avós (filho do português) tenha solicitado a cidadania primeiro, para que a geração seguinte possa ser reconhecida como cidadão português. 


Nacionalidade Adquirida (por Aquisição ou Derivada):  É a nacionalidade que a pessoa adquire posteriormente, não sendo considerada portuguesa desde o nascimento. Os efeitos dessa nacionalidade contam a partir da data da sua concessão, onde possuimos as seguintes possibilidades:

  • Tempo de Residência (Naturalização): Estrangeiros que residem legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos podem solicitar a cidadania portuguesa. 
  • Casamento/União Estável: Casamento ou união estável (reconhecida por lei) com um português há mais de 3 anos. Em alguns casos, pode ser exigida a comprovação de laços de ligação efetiva com a comunidade portuguesa, embora com a reforma de 2017 a exigência de prova de ligação à comunidade tenha sido atenuada se tiverem filhos em comum com nacionalidade portuguesa ou já tiverem a união reconhecida judicialmente em Portugal.
  • Serviço Relevante: Prestação de serviços relevantes ao estado português ou à comunidade portuguesa.
  • Descendentes de Judeus Sefarditas Portugueses: Descendentes de judeus sefarditas portugueses. Esta via permite a aquisição da nacionalidade para descendentes de judeus sefarditas que foram expulsos de Portugal no século XV, mediante comprovação da ascendência e de uma tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa.
  • Filhos de imigrantes legais: Filhos de imigrantes legais que vivam em Portugal há pelo menos 1 ano. 

    Outros Casos:
    • Adopção plena: Estrangeiros adotados plenamente por um cidadão português antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade.
    • Menores nascidos antes da aquisição da cidadania do pai ou da mãe: Menores de 18 anos (ou maiores acompanhados) que nasceram antes de seus pais (ou um deles) terem adquirido a cidadania portuguesa.
    • Nascido em Portugal (sob certas condições - Jus Soli atenuado): Filhos de estrangeiros nascidos em território português podem obter a nacionalidade portuguesa por atribuição se, no momento do nascimento, um dos pais já residir legalmente em Portugal há pelo menos um ano, ou se, após o nascimento, um dos pais adquirir residência legal por um determinado período.
    • Recuperação da Nacionalidade: Pessoas que perderam a nacionalidade portuguesa (em certas situações, como por casamento com estrangeiro antes de certas alterações legislativas) podem reaquiri-la.
    • Por Serviço Relevante: Concessão pelo Governo a pessoas que tenham prestado ou sejam chamadas a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional.
    • Investimento (Golden Visa): O Golden Visa (Autorização de Residência para Atividade de Investimento) não concede cidadania diretamente, mas permite que o investidor e sua família obtenham uma autorização de residência. Após 5 anos com essa residência, eles podem solicitar a nacionalidade portuguesa por tempo de residência legal (naturalização), desde que cumpram os demais requisitos (língua, ausência de crimes, etc.).

Outros Serviços: Convulação de Assento
 

A convolação de assento é um processo de conversão do tipo de cidadania obtida. Ela visa transformar a sua cidadania portuguesa que foi adquirida (por naturalização) em uma cidadania por atribuição (originária). Isso é feito para que você possa transmitir essa nacionalidade aos seus descendentes sem restrições.

Se você já é cidadão(ã) português(a) por ser neto(a) e sua cidadania foi obtida antes de 2017 (pela "antiga" lei que a considerava por naturalização), entre em contato para que possamos solicitar a conversão da sua cidadadania para "atribuição" (originária).

Outros Serviços: Transcrição de Casamento


Averbar o casamento em Portugal, também conhecido como transcrição de casamento, é o processo de registrar um casamento que foi celebrado no estrangeiro (fora de Portugal) nos registos civis portugueses. Isso é fundamental para que o casamento tenha validade legal em Portugal e para que o cônjuge português (e seus descendentes) tenha o seu estado civil atualizado e, futuramente, transmitir a nacionalidade ou facilitar processos de residência.

Por que é importante averbar o casamento?

  • Validade Legal em Portugal: Um casamento celebrado no estrangeiro só produzirá efeitos legais em Portugal depois de ser devidamente averbado (transcrito).
  • Atualização do Estado Civil: Para o cidadão português, é essencial que seu estado civil esteja correto nos registros portugueses.
  • Nacionalidade para o Cônjuge Estrangeiro: A averbação é um passo prévio e indispensável para que o cônjuge estrangeiro de um português possa solicitar a nacionalidade portuguesa por casamento.
  • Processos de Nacionalidade para Filhos: Se o cidadão português tiver filhos, o casamento averbado é frequentemente um requisito para que esses filhos possam obter a nacionalidade portuguesa.

Benefícios de ser um cidadão europeu:
 

1. Liberdade de Movimento e Residência:

  • A cidadania da UE concede o privilégio de estabelecer moradia em qualquer um dos 27 estados-membros, seja para trabalhar, estudar, viver a aposentadoria ou simplesmente residir, sem a necessidade de formalidades como vistos ou permissões especiais. Além disso, permite o trânsito facilitado entre as nações do bloco, dispensando, na maioria das vezes, controles fronteiriços.
     

2. Direito ao Trabalho:

  • Ser um cidadão europeu significa ter a prerrogativa de buscar emprego e trabalhar em qualquer país da União Européia, gozando dos mesmos direitos e condições laborais oferecidos aos cidadãos nativos, sem a exigência de obter autorizações de trabalho.


3. Acesso à Educação:

  • A cidadania européia abre as portas para estudar em universidades e outras instituições de ensino superior em todos os países da UE. Frequentemente, as taxas de matrícula aplicadas são as mesmas dos estudantes locais. Adicionalmente, as qualificações acadêmicas e profissionais obtidas tendem a ser reconhecidas em todo o bloco, o que simplifica a busca por oportunidades de emprego e o desenvolvimento da carreira.
     

4. Cuidados de Saúde:

  • Um dos pilares da cidadania europeia é o direito a receber assistência médica em qualquer país da UE. O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) assegura o acesso aos serviços de saúde públicos nas mesmas condições oferecidas aos cidadãos do país visitado.


5. Proteção Consular:

  • Em situações onde um cidadão europeu se encontra em um país fora da UE e seu país de origem não possui representação diplomática, ele pode buscar auxílio consular junto às embaixadas ou consulados de outros estados-membros da União Europeia.


6. Direitos Políticos:

  • A cidadania européia empodera o indivíduo com o direito de participar ativamente da vida democrática, podendo votar e concorrer a cargos eletivos tanto nas eleições municipais quanto para o Parlamento Europeu no país onde reside.


7. Igualdade e Não Discriminação:

  • A legislação da União Europeia estabelece a proibição de qualquer forma de discriminação baseada na nacionalidade. Isso garante que um cidadão europeu seja tratado de maneira equitativa em relação a oportunidades de emprego, acesso à educação e outros direitos, em paridade com os cidadãos do país anfitrião.


8. Benefícios Sociais:

  • Em muitos casos, cidadãos europeus que residem em um estado-membro diferente do seu de origem têm o direito de acessar benefícios sociais, como auxílio-desemprego e assistência social, sob as mesmas condições aplicadas aos cidadãos nacionais.


9. Facilidade de Viagem Global:

  • O passaporte europeu é reconhecido globalmente por sua força, proporcionando a seus titulares acesso a diversos países fora da UE sem a necessidade de visto ou com processos de visto simplificados.


10. Qualidade de Vida:

  • A União Européia oferece um ambiente enriquecedor com sua diversidade cultural, uma vasta gama de oportunidades profissionais e acadêmicas, e um elevado padrão de qualidade de vida em seus estados-membros.

Cidadania Italiana

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Quem tem direito à cidadania italiana?

 

Em 2025, têm direito à cidadania italiana, por direito de sangue, os descendentes de italianos nascidos na Itália, até a segunda geração, ou seja, filhos e netos de italianos nascidos no país. 
A nova lei restringe a concessão da cidadania a estes descendentes, excluindo bisnetos e gerações posteriores, a menos que estes demonstrem residência legal na Itália por pelo menos dois anos. 

Cidadania por direito de sangue:

A cidadania italiana por direito de sangue (iure sanguinis) é concedida a descendentes de italianos. A Itália tem uma longa história de imigração para outros países, e muitos descendentes buscam a cidadania italiana. 


Nova lei:

A nova lei, aprovada em março de 2025, modifica as regras para a concessão da cidadania por direito de sangue. 


Limitação a duas gerações:

A cidadania por direito de sangue só é concedida a filhos e netos de italianos nascidos na Itália, excluindo bisnetos e gerações posteriores. 


Residência na Itália (exceção para bisnetos):

Bisnetos e gerações posteriores podem ter direito à cidadania se demonstrarem residência legal na Itália por pelo menos dois anos. 


Registro de nascimento no exterior:

Descendentes nascidos fora da Itália devem registrar o nascimento nas autoridades consulares italianas até os 25 anos para garantir o direito à cidadania. 


Vínculo efetivo com a Itália:

A lei exige que a cidadania seja exercida de forma contínua, com demonstração de vínculo com a Itália a cada 25 anos, por meio de atos como voto, renovação de documentos ou atualização de estado civil. 

Benefícios de ser um cidadão europeu:
 

1. Liberdade de Movimento e Residência:

  • A cidadania da UE concede o privilégio de estabelecer moradia em qualquer um dos 27 estados-membros, seja para trabalhar, estudar, viver a aposentadoria ou simplesmente residir, sem a necessidade de formalidades como vistos ou permissões especiais. Além disso, permite o trânsito facilitado entre as nações do bloco, dispensando, na maioria das vezes, controles fronteiriços.
     

2. Direito ao Trabalho:

  • Ser um cidadão europeu significa ter a prerrogativa de buscar emprego e trabalhar em qualquer país da União Européia, gozando dos mesmos direitos e condições laborais oferecidos aos cidadãos nativos, sem a exigência de obter autorizações de trabalho.


3. Acesso à Educação:

  • A cidadania européia abre as portas para estudar em universidades e outras instituições de ensino superior em todos os países da UE. Frequentemente, as taxas de matrícula aplicadas são as mesmas dos estudantes locais. Adicionalmente, as qualificações acadêmicas e profissionais obtidas tendem a ser reconhecidas em todo o bloco, o que simplifica a busca por oportunidades de emprego e o desenvolvimento da carreira.
     

4. Cuidados de Saúde:

  • Um dos pilares da cidadania europeia é o direito a receber assistência médica em qualquer país da UE. O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) assegura o acesso aos serviços de saúde públicos nas mesmas condições oferecidas aos cidadãos do país visitado.


5. Proteção Consular:

  • Em situações onde um cidadão europeu se encontra em um país fora da UE e seu país de origem não possui representação diplomática, ele pode buscar auxílio consular junto às embaixadas ou consulados de outros estados-membros da União Europeia.


6. Direitos Políticos:

  • A cidadania européia empodera o indivíduo com o direito de participar ativamente da vida democrática, podendo votar e concorrer a cargos eletivos tanto nas eleições municipais quanto para o Parlamento Europeu no país onde reside.


7. Igualdade e Não Discriminação:

  • A legislação da União Europeia estabelece a proibição de qualquer forma de discriminação baseada na nacionalidade. Isso garante que um cidadão europeu seja tratado de maneira equitativa em relação a oportunidades de emprego, acesso à educação e outros direitos, em paridade com os cidadãos do país anfitrião.


8. Benefícios Sociais:

  • Em muitos casos, cidadãos europeus que residem em um estado-membro diferente do seu de origem têm o direito de acessar benefícios sociais, como auxílio-desemprego e assistência social, sob as mesmas condições aplicadas aos cidadãos nacionais.


9. Facilidade de Viagem Global:

  • O passaporte europeu é reconhecido globalmente por sua força, proporcionando a seus titulares acesso a diversos países fora da UE sem a necessidade de visto ou com processos de visto simplificados.


10. Qualidade de Vida:

  • A União Européia oferece um ambiente enriquecedor com sua diversidade cultural, uma vasta gama de oportunidades profissionais e acadêmicas, e um elevado padrão de qualidade de vida em seus estados-membros.

Conceitos Importantes

O que é um cidadão europeu?

Um cidadão da União Européia, também chamado de cidadão europeu, é qualquer pessoa que possua a nacionalidade de um Estado-Membro da União Européia. 

Direitos e oportunidades do cidadão europeu

1. Circular e permanecer em qualquer país da UE (viajar, estudar, trabalhar, residir).
2. Voto (nas eleições para o Parlamento Europeu e para as autarquias).
3. Proteção diplomática em países terceiros.
4. Proteção e defesa enquanto consumidor.
5. Transparência e acesso aos documentos das instituições europeias.
6. Comunicar na minha língua com as instituições da UE.
7. Apresentar uma Iniciativa de Cidadania Europeia.
8. Petição ao Parlamento Europeu.
9. Queixa à Comissão Europeia.
10. Queixa ao Provedor de Justiça Europeu (nos casos de má administração das instituições, agências ou órgãos europeus).

Quais são os países da União Européia?

A União Europeia é atualmente composta por 27 países, são eles: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha e Suécia. 

O que é o Acordo ou Tratado de Schengen?

É um tratado internacional pelo qual vários países europeus aboliram os controlos nas fronteiras internas (entre esses países) e transferiram esses controlos para as fronteiras externas (com países terceiros). O acordo, assinado na cidade luxemburguesa de Schengen em 1985 e em vigor desde 1995, estabelece uma área comum —chamada espaço Schengen— através da qual qualquer pessoa que tenha entrado regularmente por uma fronteira externa ou resida num dos países que aplicam a convenção pode circular livremente.
 

No total, vinte e cinco dos vinte e sete Estados-Membros da UE fazem parte do Espaço Schengen: Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha e Suécia. Por seu lado, a Islândia, o Listenstaine, a Noruega e a Suíça, que não são membros da UE, chegaram a um acordo para se tornarem parte do espaço Schengen. Além disso, há cláusulas de isenção na aplicação de alguns pontos do acordo que permitem à Irlanda — e anteriormente também ao Reino Unido, quando era membro da UE — não fazer parte do espaço Schengen, mas participar da cooperação policial e judiciária e no combate ao tráfico de drogas. Entretanto, na Bulgária, em Chipre e na Roménia, que fazem parte do espaço Schengen em conformidade com os respectivos Atos de Adesão, os controlos nas suas fronteiras internas continuam em vigor.