CIDADANIAS EUROPÉIAS

Cidadania Espanhola

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Quem tem direito à cidadania espanhola?
 

Descendentes de espanhóis:

  • Filhos, netos e bisnetos de espanhóis podem ter direito à cidadania, especialmente através da Lei da Memória Democrática. 

    Cônjuges de espanhóis:
  • Brasileiros casados legalmente com cidadãos espanhóis têm direito à cidadania desde que cumpram alguns requisitos impostos pelo Governo Espanhol. 

    Residência na Espanha:
  • Estrangeiros que residem legalmente na Espanha há determinado período (geralmente 2 anos para ibero-americanos) podem solicitar a nacionalidade.

    Outros casos:
  • A lei espanhola também prevê a concessão da nacionalidade em outros casos, como para viúvos de cidadãos espanhóis e para pessoas nascidas na Espanha que não solicitaram a nacionalidade de origem. 

Lei da Memória Democrática 2022:

  • A Lei da Memória Democrática permite que netos e bisnetos de espanhóis que foram exilados ou perseguidos políticos possam solicitar a nacionalidade espanhola, independentemente da idade ou residência na Espanha. 
  • O prazo para solicitar a cidadania por meio dessa lei foi estendido até 21 de outubro de 2025. 

    Para mais informações detalhadas sobre os requisitos e procedimentos específicos para cada caso, acesse um dos nossos especialistas.

Cidadania Portuguesa

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Quem tem direito à cidadania portuguesa?

A cidadania portuguesa pode ser obtida por direito de sangue (jus sanguinis), por naturalização ou por outros motivos específicos. 

Direito de Sangue (Jus Sanguinis) abrange os descendentes diretos de portugueses, incluindo:

  • Filhos de portugueses têm direito à cidadania portuguesa, mesmo que nasçam fora de Portugal. 
  • Netos e bisnetos de portugueses também podem ter direito, desde que algum membro da família intermediária tenha obtido a cidadania portuguesa. 
  • A regra é que, para bisnetos e trinetos, é preciso que algum dos pais (neto do português) ou avós (filho do português) tenha solicitado a cidadania primeiro, para que a geração seguinte possa ser reconhecida como cidadão português. 


Naturalização:

  • Tempo de Residência: Estrangeiros que residem legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos podem solicitar a cidadania portuguesa. 
  • Casamento/União Estável: Casamento ou união estável (reconhecida por lei) com um português há mais de 3 anos dá direito à cidadania. 
  • Serviço Relevante: Prestação de serviços relevantes ao estado português ou à comunidade portuguesa pode ser motivo para a concessão da cidadania. 
  • Descendentes de Judeus Sefarditas: Descendentes de judeus sefarditas portugueses também podem ter direito à cidadania. 
  • Filhos de imigrantes legais: Filhos de imigrantes legais que vivam em Portugal há pelo menos 1 ano podem ter direito. 

    Outros Casos:
    • Adopção plena: Estrangeiros adotados plenamente por um cidadão português podem ter direito. 
    • Menores nascidos antes da aquisição da cidadania do pai ou da mãe: Menores de 18 anos (ou maiores acompanhados) que nasceram antes de seus pais (ou um deles) terem adquirido a cidadania portuguesa podem ter direito. 

Cidadania Italiana

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Em 2025, têm direito à cidadania italiana, por direito de sangue, os descendentes de italianos nascidos na Itália, até a segunda geração, ou seja, filhos e netos de italianos nascidos no país. 
A nova lei restringe a concessão da cidadania a estes descendentes, excluindo bisnetos e gerações posteriores, a menos que estes demonstrem residência legal na Itália por pelo menos dois anos. 

Cidadania por direito de sangue:

A cidadania italiana por direito de sangue (iure sanguinis) é concedida a descendentes de italianos. A Itália tem uma longa história de imigração para outros países, e muitos descendentes buscam a cidadania italiana. 


Nova lei:

A nova lei, aprovada em março de 2025, modifica as regras para a concessão da cidadania por direito de sangue. 


Limitação a duas gerações:

A cidadania por direito de sangue só é concedida a filhos e netos de italianos nascidos na Itália, excluindo bisnetos e gerações posteriores. 


Residência na Itália (exceção para bisnetos):

Bisnetos e gerações posteriores podem ter direito à cidadania se demonstrarem residência legal na Itália por pelo menos dois anos. 


Registro de nascimento no exterior:

Descendentes nascidos fora da Itália devem registrar o nascimento nas autoridades consulares italianas até os 25 anos para garantir o direito à cidadania. 


Vínculo efetivo com a Itália:

A lei exige que a cidadania seja exercida de forma contínua, com demonstração de vínculo com a Itália a cada 25 anos, por meio de atos como voto, renovação de documentos ou atualização de estado civil. 

Informações Importantes

O que é um cidadão europeu?

Um cidadão da União Européia, também chamado de cidadão europeu, é qualquer pessoa que possua a nacionalidade de um Estado-Membro da União Européia. 

Direitos e oportunidades do cidadão europeu

1. Circular e permanecer em qualquer país da UE (viajar, estudar, trabalhar, residir).
2. Voto (nas eleições para o Parlamento Europeu e para as autarquias).
3. Proteção diplomática em países terceiros.
4. Proteção e defesa enquanto consumidor.
5. Transparência e acesso aos documentos das instituições europeias.
6. Comunicar na minha língua com as instituições da UE.
7. Apresentar uma Iniciativa de Cidadania Europeia.
8. Petição ao Parlamento Europeu.
9. Queixa à Comissão Europeia.
10. Queixa ao Provedor de Justiça Europeu (nos casos de má administração das instituições, agências ou órgãos europeus).

Quais são os países da União Européia?

A União Europeia é atualmente composta por 27 países, são eles: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha e Suécia. 

O que é o Acordo ou Tratado de Schengen?

É um tratado internacional pelo qual vários países europeus aboliram os controlos nas fronteiras internas (entre esses países) e transferiram esses controlos para as fronteiras externas (com países terceiros). O acordo, assinado na cidade luxemburguesa de Schengen em 1985 e em vigor desde 1995, estabelece uma área comum —chamada espaço Schengen— através da qual qualquer pessoa que tenha entrado regularmente por uma fronteira externa ou resida num dos países que aplicam a convenção pode circular livremente.
 

No total, vinte e cinco dos vinte e sete Estados-Membros da UE fazem parte do Espaço Schengen: Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha e Suécia. Por seu lado, a Islândia, o Listenstaine, a Noruega e a Suíça, que não são membros da UE, chegaram a um acordo para se tornarem parte do espaço Schengen. Além disso, há cláusulas de isenção na aplicação de alguns pontos do acordo que permitem à Irlanda — e anteriormente também ao Reino Unido, quando era membro da UE — não fazer parte do espaço Schengen, mas participar da cooperação policial e judiciária e no combate ao tráfico de drogas. Entretanto, na Bulgária, em Chipre e na Roménia, que fazem parte do espaço Schengen em conformidade com os respectivos Atos de Adesão, os controlos nas suas fronteiras internas continuam em vigor.